A paixão por carros vai muito além do simples ato de dirigir. Para muitos entusiastas do universo automotivo, a personalização dos veículos é a forma de refletir sua individualidade e estilo de vida.
No entanto, quando se trata de customização de carros, é fundamental compreender os limites legais para evitar problemas futuros e garantir a segurança nas estradas.
Por isso, antes de iniciar qualquer projeto de customização, é aconselhável verificar o que diz a legislação sobre o que pode ou não ser feito, e procurar orientação profissional, se necessário.
Neste artigo, você vai saber mais sobre o que significa a customização de carros e quais são as permissões legais para que você possa fazer uma personalização automotiva sem problemas futuros.
O que é customização de carros?
A customização de carros nada mais é do que o processo de modificar um veículo para atender às preferências estéticas ou de desempenho do proprietário. Isso pode incluir alterações na aparência externa, melhorias no interior, modificações no motor e ajustes na suspensão, entre outras personalizações.
Com a customização, os proprietários podem expressar sua criatividade e individualidade, transformando carros comuns em obras únicas.
Um exemplo clássico do resultado da customização de carros são os projetos do quadro “Lata Velha”, que se tornou popular na TV através do programa Caldeirão do Huck, apresentado por Luciano Huck.
No quadro, uma equipe de especialistas transformava o carro do participante escolhido de acordo com suas necessidades de trabalho ou hobby, modificando a pintura, estofamento, partes como para-choques, retrovisores, rodas e muitos outros itens, tornando o veículo uma peça diferente e totalmente personalizada.
O que é permitido pela lei na customização de carros?
A customização de carros é uma prática popular, mas é importante lembrar que nem tudo é permitido pela legislação brasileira. As regulamentações podem abranger uma série de aspectos, desde modificações estéticas até alterações mecânicas.
Aqui estão alguns pontos a serem considerados:
Modificações Estéticas
- Permitido: muitas modificações estéticas, como pintura personalizada, adesivos decorativos e instalação de acessórios externos são geralmente permitidas, desde que não comprometam a segurança ou visibilidade do veículo.
- Restrições: quanto ao uso de películas muito escuras nos vidros, que podem afetar a visibilidade do motorista.
Modificações Mecânicas
- Permitido: modificações no sistema de exaustão, suspensão e freios podem ser permitidas, desde que cumpram as normas de segurança e emissões.
- Restrições: existem restrições sobre modificações que aumentem significativamente a potência do motor, prejudicando a segurança e as emissões.
Iluminação Personalizada
- Permitido: a instalação de luzes personalizadas, como faróis e luzes de neblina, geralmente é permitida, desde que esteja em conformidade com os regulamentos de intensidade e cores.
- Restrições: luzes que piscam ou mudam de cor durante a condução, devido a preocupações de distração para outros motoristas; faróis de LED em veículos que não saíram de fábrica com esse tipo de lâmpada.
Alterações na Carroceria
- Permitido: modificações na carroceria, como saias laterais, spoilers e para-choques personalizados, podem ser permitidas, desde que não comprometam a segurança ou cumpram as normas de altura do veículo.
- Restrições: a altura mínima para o carro circular não pode ser menor que 10 centímetros, medida de cima para baixo a partir do chão até a parte mais baixa do carro ou chassi. As rodas e os pneus não podem encostar em nenhuma parte do carro durante o teste de viragem.
Autorização necessária para modificar seu veículo: entenda as regulações do CONTRAN
Para realizar modificações em seu veículo, é importante compreender as regulamentações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
O Art. 3° da Resolução 292 de 2008 do CONTRAN estabelece que quaisquer modificações realizadas em um carro devem ser devidamente autorizadas pelo Órgão Executivo de Trânsito, responsável pelo registro e licenciamento do veículo.
A ausência de comunicação prévia sobre as modificações propostas no veículo pode acarretar medidas penais e administrativas. Essas medidas incluem a possibilidade de recolhimento do veículo, aplicação de infração e imposição de multa ao proprietário.
Ao tomar conhecimento das modificações, o órgão de Trânsito conduzirá uma inspeção veicular para emitir um novo Certificado de Segurança Veicular (CSV). Essa inspeção visa assegurar que o veículo esteja em conformidade com as condições legais estabelecidas para uso e circulação. Essa abordagem serve para garantir a segurança do veículo modificado e de outros usuários das vias.
Portanto, antes de iniciar qualquer projeto de customização, é recomendável entrar em contato com o DETRAN local para obter as devidas informações sobre o processo de autorização, garantindo uma experiência positiva e livre de complicações legais!